13/09/2019 – O Diário Oficial da União publica hoje decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), revogando a Resolução CNPE nº 4, de 24 de novembro de 2005, que, por sua vez, estabeleceu preços diferenciados para o GLP destinado ao uso doméstico, acondicionado em recipientes de até 13 kg.

“O gás Liquefeito de Petróleo para uso doméstico e acondicionado em vasilhame de 13 kg tem elevado impacto social” – dizia, então, um dos considerandos daquela Resolução, para concluir que “seu custo de aquisição afeta a parcela da população brasileira de menor poder aquisitivo.”

Dai em adiante, a Petrobrás praticou o chamado subsídio cruzado, pelo que o preço menor dos recipientes de até 13 kg seria compensado com o preço maior dos demais tipos de recipientes de GLP.

De acordo com o CNPE, a iniciativa agora adotada “corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP…”

Estima-se que circulam no mercado de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) 34,3 milhões de cilindros, entregues porta a porta, mensalmente. Desses, 12 cilindros de até 13 kg são entregues por segundo no Brasil.

Conforme a ANP, a demanda total de GLP, em 2018, no Brasil, foi de 13,26 milhões de m³, queda de 1% em relação ao ano anterior, sendo 72,5% destinados ao uso residencial em vasilhames de até 13 kg. Nos últimos 10 anos (2009-2018), o consumo de GLP aumentou 9,44%, sendo que, nos últimos 5 anos (2014-2018), a demanda de GLP apresentou redução de 1,4%.

O artigo 2º da decisão do CNPE recomenda ainda “que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP – reforce as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos, para fins de aplicação do disposto no art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis”.

 

Gás de cozinha não terá mais preço diferenciado

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