{"id":649,"date":"2017-06-05T12:44:10","date_gmt":"2017-06-05T15:44:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.espetro.com.br\/site\/?p=649"},"modified":"2017-06-05T12:44:10","modified_gmt":"2017-06-05T15:44:10","slug":"governo-federal-institui-o-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.espetro.com.br\/site\/2017\/06\/05\/governo-federal-institui-o-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert\/","title":{"rendered":"Governo Federal institui o Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 PERT"},"content":{"rendered":"<div id=\"main\">\n<div id=\"plone-content\">\n<div id=\"portal-columns\" class=\"row\">\n<div id=\"portal-column-content\" class=\"cell width-3:4 position-1:4\">\n<div class=\"\">\n<div id=\"content\">\n<article>\n<div>\n<p>O Governo Federal publicou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poder\u00e3o liquidar d\u00edvidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas at\u00e9 o dia 30 de abril de 2017.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o ao PERT poder\u00e1 ser feita mediante requerimento a ser efetuado at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2017 e abranger\u00e1 os d\u00e9bitos indicados pelo sujeito passivo, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte ou respons\u00e1vel, mesmo que se encontrem em discuss\u00e3o administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poder\u00e1 incluir neste programa as d\u00edvidas que j\u00e1 tenham sido inclu\u00eddas em outros parcelamentos.<\/p>\n<p>Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os d\u00e9bitos vencidos ap\u00f3s 30 de abril de 2017, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, e a manter a regularidade das obriga\u00e7\u00f5es com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o implica confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclus\u00e3o do d\u00e9bito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:<\/p>\n<p>1 &#8211; Exclusiva para d\u00e9bitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento \u00e0 vista, com, no m\u00ednimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com cr\u00e9ditos de preju\u00edzo fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) ou outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios de tributos administrados pela Receita Federal, sem redu\u00e7\u00f5es, podendo parcelar eventual saldo em at\u00e9 60 meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para d\u00e9bitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a op\u00e7\u00e3o pode ser pelo parcelamento em 120 presta\u00e7\u00f5es, sem redu\u00e7\u00f5es, sendo:<\/p>\n<p>\u00b7 0,4% da d\u00edvida nas parcelas 1 a 12;<\/p>\n<p>\u00b7 0,5% da d\u00edvida nas parcelas 13 a 24;<\/p>\n<p>\u00b7 0,6% da d\u00edvida nas parcelas 25 a 36;<\/p>\n<p>\u00b7 parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37\u00ba m\u00eas<\/p>\n<p>3 \u2013 Tamb\u00e9m para d\u00e9bitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita op\u00e7\u00e3o pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem redu\u00e7\u00f5es, e o restante em uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u00b7 quita\u00e7\u00e3o em janeiro de 2018, em parcela \u00fanica, com redu\u00e7\u00f5es de 90% de juros e de 50% das multas; ou<\/p>\n<p>\u00b7 parcelamento em at\u00e9 145 parcelas, com redu\u00e7\u00f5es de 80% dos juros e de 40% das multas; ou<\/p>\n<p>\u00b7 parcelamento em at\u00e9 175 parcelas, com redu\u00e7\u00f5es de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do m\u00eas anterior, n\u00e3o inferior a 1\/175.<\/p>\n<p>4 \u2013 Por fim, para d\u00edvidas inferiores a R$ 15 milh\u00f5es no \u00e2mbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem redu\u00e7\u00f5es, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es, com utiliza\u00e7\u00e3o cumulativa, nesta ordem, de redu\u00e7\u00f5es de acr\u00e9scimos e o aproveitamento de cr\u00e9ditos:<\/p>\n<p>\u00b7 Pagamento integral em janeiro de 2018, com redu\u00e7\u00f5es de 90% de juros e de 50% das multas e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de Preju\u00edzo Fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa ou outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios de tributos administrados pela Receita Federal; ou<\/p>\n<p>\u00b7 Parcelamento em at\u00e9 145 parcelas, com redu\u00e7\u00f5es de 80% dos juros e de 40% das multas e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de Preju\u00edzo Fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa ou outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios de tributos administrados pela Receita Federal; ou<\/p>\n<p>\u00b7 Parcelamento em at\u00e9 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do m\u00eas anterior, n\u00e3o inferior a 1\/175, com redu\u00e7\u00f5es de 50% dos juros e de 25% das multas e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de Preju\u00edzo Fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa ou outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios de tributos administrados pela Receita Federal.<\/p>\n<p>No caso da PGFN, n\u00e3o se aplica a esta modalidade 4 a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de Preju\u00edzo Fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa, sendo substitu\u00edda pela possibilidade do oferecimento de bens im\u00f3veis para a da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>Nas modalidades em que permitidas, admitem-se cr\u00e9ditos de preju\u00edzos fiscais e de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL apurados at\u00e9 31 de dezembro de 2015 e declarados at\u00e9 29 de julho de 2016:<\/p>\n<p>\u00b7 pr\u00f3prios ou do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio ou correspons\u00e1vel pelo d\u00e9bito;<\/p>\n<p>\u00b7 de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou<\/p>\n<p>\u00b7 de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no Pa\u00eds, desde que se mantenham nesta condi\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da op\u00e7\u00e3o pela quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os valores dos cr\u00e9ditos decorrentes de preju\u00edzo fiscal e de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL ser\u00e3o determinados por meio da aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas definidas na referida medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>O deferimento do pedido de ades\u00e3o ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor \u00e0 vista ou da primeira presta\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ocorrer at\u00e9 31 de agosto de 2017.<\/p>\n<p>Enquanto a d\u00edvida n\u00e3o for consolidada, o sujeito passivo dever\u00e1 calcular e recolher o valor \u00e0 vista ou o valor equivalente ao montante dos d\u00e9bitos objeto do parcelamento dividido pelo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es pretendidas.<\/p>\n<p>O valor m\u00ednimo de cada presta\u00e7\u00e3o mensal ser\u00e1 de R$ 200,00 para o devedor pessoa f\u00edsica e de R$ 1 mil para a pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editar\u00e3o, em at\u00e9 30 dias, os atos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos do PERT.<\/p>\n<p><strong>Fonte: Receita Federal<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"newsview\"><\/div>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"viewlet-below-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"clear\"><\/div>\n<div id=\"voltar-topo\"><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"footer\"><a id=\"afooter\" name=\"afooter\"><\/a><\/p>\n<div id=\"doormat-container\" class=\"columns-4\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo Federal publicou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (PERT). 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