O Posto de Combustíveis que praticar fraude metrológica em São Paulo terá a inscrição estadual cassada, logo, não mais poderá comercializar o que quer que seja no estabelecimento. É o que diz projeto de lei sancionado pelo governador daquele Estado na última quinta-feira, dia 11. Fraude metrológica é quando o marcador de bomba medidora é adulterado e mostra uma quantidade de combustível maior do que a colocada no tanque do veículo. Isto é, uma malandragem que prejudica o consumidor, assegura ganho fácil ao “posteiro” e torna a concorrência desigual.

Além da cassação de ICMS, o empresário punido ficará impedido de atuar no mesmo ramo de atividade durante 5 anos. Também será impedido, pelo mesmo período, de obter inscrição para uma nova empresa no ramo de postos de combustíveis.

Sem dúvida uma importante medida saneadora do mercado. É bom lembrar que a cassação da inscrição do ICMS em São Paulo já era permitida nos casos de fraude na adulteração do combustível.

Punição apropriada – medida exemplar

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