Como noticiado ontem no site da ES Petro, o Diário Oficial da União publica em sua edição de hoje (27/06) o teor da Lei 13.455, que possibilita descontos para os consumidores, caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.

Além de permitir que o Posto de Combustíveis, assim como todo e qualquer comércio, cobre preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Atenção, o Posto de Combustíveis deve “informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

O teor completo da lei você pode conferir aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13455.htm

Ainda sobre a Lei que autoriza diferenciação de preços

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