O INMETRO publicou a Portaria 447, de 20 de novembro do ano em curso, convocando uma Consulta Pública para revisar os requisitos de avaliação da conformidade para Recipiente Transportável para Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. Adiante o edital da Consulta Pública:

“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente aos ajustes da Portaria Inmetro nº 418, de 05 de novembro de 2010, que aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Recipiente Transportável para Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf Rua Santa Alexandrina, nº 416 – 5º andar – Rio Comprido CEP: 20.261-232 – Rio de Janeiro – RJ, ou – E-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br

  • 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
  • 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail elencados no caput.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELLO ANDRE BARCINSKI”

INMETRO fará audiência pública para recipientes de GLP

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