A Resolução 143/18, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no DOU de 11 de dezembro, excluiu a atividade de revenda de GLP do sistema MEI – Microempreendedor Individual.
MEI – Microempreendedor Individual fatura até R$ 81.000,00 por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e tem no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: SINDIGAS

Nova Resolução exclui revenda de GLP do MEI

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