ATENÇÃO: Entre 1º de fevereiro a 31 de março, os Postos de Combustíveis devem providenciar o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Relatório deve declarar as informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2018.

Assim como no ano passado, em 2019 o Ibama também solicita a inscrição dos geradores de resíduos no  Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou seja, os postos devem, além de possuir o CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), também se regularizar no CTF/AIDA.

O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP (IN 10/2013, art. 12, I). Esse cadastro está atualmente regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n. 10/2013, com base legal na Lei 12.305/2010 que, em seu art. 20, II, “a”, determina que os comerciantes que geram resíduos perigosos tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.

Seu estabelecimento não deve deixar de entregar o RAPP nem entregá-lo com erro de preenchimento, o que se ocorrer pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

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Postos de Combustíveis: Relatório do Ibama até o final do mês

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