18-07-2019 – A decisão tomada hoje pela diretoria da ANP revogou os artigos 36 e 27, respectivamente das Resoluções 49 e 51, de 2016, que proibiam o distribuidor de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – exercer a atividade de revendedor.

Que poderá acontecer

É a chamada verticalização do modelo de abastecimento. Até aqui, a cadeia do GLP, compreendia a refinaria (produtora do GLP), a distribuição (que recebia da refinaria o Gás e, em suas bases, engarrafava em diversos tipos de recipientes) e a revenda (que se relacionava com o consumidor final).

Eram nichos de mercado, que se comunicavam horizontalmente, sendo vedado ao distribuidor acumular a atividade de varejo.

Com a publicação da nova Resolução, que deve acontecer em seguida, o distribuidor (Liquigás, Ultragaz, Copagaz, Nacional Gás, Supergasbras, entre outros) poderá, se for de seu interesse comercial, além de engarrafar os recipientes, vendê-los diretamente ao consumidor, inclusive o P-13, popularmente conhecido como gás de cozinha.

Afirma a ANP que um tal ajustamento deverá aumentar a competição e proporcionar ao consumidor preços mais acessíveis.

Quem viver verá!

As distribuidoras terão interesse em explorar o varejo, em investir na logística necessária (caminhões, pontos de venda, pessoal, etc.) para chegar diretamente ao consumidor?

Essa decisão da ANP ameaçará a revenda, que, em tese, terá de competir com quem antes apenas lhe entregava o produto?

Essa concorrência, se houver, vai assegurar ao consumidor menores preços, como diz a ANP ser seu propósito?

Hoje, grandes revendedores – tipificados pela ANP como Classes de Armazenamento V, VI, VII e Especial – são, por seu porte, detentores de uma diversificada logística, que, na prática, lhe permitem atender ao consumidor e, a um só tempo, abastecer os pontos de venda de menor poder de mercado – são os revendedores Classes de Armazenamento I, II e III, vinculados ou não a uma determinada marca.

Teremos que aguardar a publicação do que a diretoria da ANP decidiu no dia de hoje para avaliar melhor seu impacto na estrutura do abastecimento desse combustível.

GLP – Distribuidor poderá revender ao consumidor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.