14/10/2019 – Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço ou comercializar combustível adulterado são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente.
Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a nova lei altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência.
A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro em SC.
Fonte: Notícias Chapecó.Org