Entrou em vigor no último domingo, o percentual mínimo de biodiesel acrescido ao óleo diesel que passa de 11% para 12%, conforme estabelecem a Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018 e o Despacho ANP nº 621, de 06 de agosto de 2019.  O percentual máximo, instituído por essas normas, permanece sendo 15%.

Segundo o cronograma determinado na resolução, o teor mínimo de biodiesel no óleo diesel será acrescido de 1% a cada ano, até atingir o limite de 15% em 1º de março de 2023. O primeiro aumento autorizado  ocorreu em setembro de 2019, quando o percentual mínimo passou de 10% para 11%.

Os postos que tiverem diesel com 11% de biodiesel adquirido antes de 1º de março poderão continuar vendendo o produto até o final dos estoques.

Fonte: ANP
Mistura do biodiesel no diesel passa para 12%

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