Termina no próximo dia 31 o prazo para os revendedores de combustíveis preencherem o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é uma declaração das informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados em 2019.
Penalidades
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
Fique atento para o RAPP