23/03/2020 – A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –  publica hoje resolução que define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação. As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis.

Os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com base no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013. Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANP flexibiliza horário de funcionamento de postos

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