09/04/2020 – A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –  vem recebendo manifestações da revenda varejista de combustíveis líquidos, com pedidos de flexibilização das regras de comercialização, sobretudo as relativas à tutela regulatória de fidelidade à bandeira (art. 25, § 2º, inciso II, e § 4º, da Resolução 41/2013). A flexibilização permitiria que os postos de combustíveis  adquirissem produtos de outras distribuidoras, além daquelas às quais estão vinculados.

O principal argumento utilizado pelo setor de revenda para pedir a flexibilização é a acentuada queda nas vendas ao consumidor final.

A área técnica da Agência analisou o pedido do setor de revenda e não considerou apropriado atacar o problema de redução de demanda por meio da suspensão do regime vigente de tutela regulatória de fidelidade à bandeira.

A ANP entende que o momento não é adequado a reformas desse tipo, que são estruturantes e exigem a realização de consulta e de audiência pública, uma vez que, além de afetarem direitos econômicos, também visam primordialmente à defesa de direitos básicos do consumidor quanto à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, nos termos dos artigos 6° e 37° da Lei 8.078/1990.

É importante lembrar que o tema consta na atual Agenda Regulatória da ANP, que prevê a discussão sobre uma possível flexibilização nas regras de tutela regulatória de fidelidade à bandeira. No momento em que essas discussões se iniciarem, todos os agentes interessados serão convidados a participar e apresentar os estudos e argumentos que considerarem pertinentes.

A ANP está comprometida em minimizar os danos causados pelo momento que atravessamos. Desta forma, os indicadores de saúde do mercado estão sendo monitorados atentamente para que a Agência atue, sempre que necessário.

Mantida fidelidade à bandeira na revenda

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