26/05/2022 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o PL 18/2022, que passa a considerar, para fins de tributação, os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como itens essenciais e indispensáveis.
Pelo texto, a alíquota máxima de ICMS dos combustíveis e da energia será de 17%.
O texto segue, agora, para o Senado.
A notícia agrada aos consumidores, em especial, pela expectativa de vir a pagar um preço menor por esses serviços. Será?!
Formou-se na opinião pública, muito influenciada por propositada desinformação oficial, a convicção de que a carga tributária é um dos maiores responsáveis pelos elevados preços da gasolina, do diesel e do GLP (gás de cozinha).
Não é bem assim! Considerando o preço médio/Brasil da gasolina de R$ 7,28, semana passada, o ICMS representou 24% desse valor, contra 38,6% da gasolina vendida pelas refinarias da Petrobras.
No diesel, para um preço médio nacional de R$ 7,07, o ICMS representou 11,6% desse preço, frente aos 62,7% cobrado pela refinaria.
Qual o impacto que a medida terá nos preços ao consumidor? Qual a perda para Estados e Municípios com uma provável menor arrecadação? Difícil fazer essa estimativa, considerando a política de preços praticada pela diretoria da Petrobras desde 2016 – o chamado PPI, Preço de Paridade Internacional – parametrizado pela variação do preço internacional do petróleo e pelo câmbio no Brasil.
Precisamente esses parâmetros anularam toda iniciativa até aqui para amenizar os altíssimos preços os combustíveis. De lembrar que o ICMS sobre os combustíveis está congelado desde novembro de 2021, mas os preços ao consumidor foram para as nuvens.
Há outro exemplo significativo: a alíquota do ICMS no Rio Grande do Sul para a gasolina passou, a partir de janeiro, de 30% para 25% (originalmente dissemos, por engano, que era 28%). Desde então, o preço médio nas bombas teve um aumento de 6% até semana passada. Já o preço praticado pela REFAP (Refinaria em Canoas) teve dois aumentos, num total de 23,58%.
Lembro que, no Rio Grande do Sul, a alíquota do ICMS sobre o diesel é de 12%. Mas, nos termos do PL 18/2022 aprovado, não é permitido o aumento da carga tributária em situações em que o imposto, no Estado, é menor que o teto definido, de 17%.
E SE FOR UM JOGO COMBINADO
Há uma possibilidade de a redução do ICMS chegar efetivamente nas bombas para o consumidor, se, “momentaneamente”, até o final das eleições, a diretoria da Petrobras deixar de repassar as flutuações nos preços internacionais do petróleo e do dólar na economia brasileira, ainda que mantida a política de preços (PPI).
Neste caso, sairão perdendo os importadores, que se estruturaram em função do PPI, e será real a possibilidade de falta de diesel nos postos. Como importar por um preço maior que o praticado no mercado interno? A menos que a diretoria da Petrobras assuma o “ônus” de importar por um “preço X” e vender internamente por um “preço menos X”.
Cabe registrar que a Petrobras terá novo Presidente e novos diretores em até um mês.
Uma confusão generalizada por faltar compromisso com a razoabilidade.
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Edson Silva foi Superintendente de Abastecimento da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . É o economista chefe da ES Petro.