08/09/2022 – O Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) vem de publicar no Diário Oficial da União, do último dia 06, a Portaria MTP 2.776, alterando os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês. Com a nova Portaria, o prazo foi prorrogado, iniciando em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004.
Veja o novo Cronograma:
Ano de Fabricação | Prazo |
De 2019 a 2022 | 31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 | 31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 | 31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 | 31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 | 31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 | 31 de dezembro de 2024 |
Adiado prazo para instalação de sistema de recuperação de vapores