14/11/2023 – Portaria 516, do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira prorrogou os prazos estipulados para a troca de bombas de acordo com o ano de fabricação do equipamento. As bombas de ano de fabricação de 2004 deverão ser trocadas até dezembro de 2029.

Veja abaixo o novo cronograma de trocas:

Ano fabricação da bomba de combustívelAno da última verificação
2019 até 20282038
de 2016 até 20182035
de 2012 até 20152034
de 2008 até 20112033
de 2005 até 20072031
até 20042029

Espera-se que  também sejam prorrogados os prazos do Ministério do Trabalho para a troca de bombas em face da recuperação de vapor.

Bombas autuadas por fraude

A Portaria 516 também alterou o prazo da troca das bombas medidoras que foram autuadas por fraude. Assim, esses equipamentos deverão ser substituídos por bombas aprovadas de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 a partir de março de 2028.

INMETRO prorroga prazo para troca de bombas

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