14/11/2023 – Portaria 516, do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira prorrogou os prazos estipulados para a troca de bombas de acordo com o ano de fabricação do equipamento. As bombas de ano de fabricação de 2004 deverão ser trocadas até dezembro de 2029.
Veja abaixo o novo cronograma de trocas:
Ano fabricação da bomba de combustível | Ano da última verificação |
2019 até 2028 | 2038 |
de 2016 até 2018 | 2035 |
de 2012 até 2015 | 2034 |
de 2008 até 2011 | 2033 |
de 2005 até 2007 | 2031 |
até 2004 | 2029 |
Espera-se que também sejam prorrogados os prazos do Ministério do Trabalho para a troca de bombas em face da recuperação de vapor.
Bombas autuadas por fraude
A Portaria 516 também alterou o prazo da troca das bombas medidoras que foram autuadas por fraude. Assim, esses equipamentos deverão ser substituídos por bombas aprovadas de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 a partir de março de 2028.