A ANP publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (2/10), a revogação da Resolução ANP nº 1/2014, que dispunha sobre aditivos para combustíveis automotivos. A partir desta data, não é mais necessário que esses aditivos tenham registro da Agência.

A revogação segue as diretrizes de simplificação administrativa e redução do custo regulatório, de modo a estimular a concorrência e a oferta de produtos.

A ANP entendeu que o registro dos aditivos para combustíveis automotivos não é um procedimento necessário, uma vez que a Agência já atua na garantia de qualidade de combustíveis, aditivados ou não, exercitada por meio de programas de monitoramento e ações de fiscalização, protegendo os interesses dos consumidores.

Foi concedido prazo de seis meses para que produtores, importadores e fornecedores desses aditivos deixem de comercializá-los com rótulos contendo número de registro concedido pela Agência e para que os revendedores eliminem propagandas que façam referência a esse registro.

Fonte: ANP

Clique aqui para ler a Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, no DOU.

ANP retira obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos

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