03/11/2023 – Ficou insuportável, inadmissível, o tratamento que a Procuradoria Geral Federal – PGF – tem dado, independente do Estado, aos pedidos de parcelamento de dívidas junto à ANP, no estágio de dívida ativa. Não são raros os requerimentos que estão pendurados por semanas: o devedor tem a dívida, reconhece-a na documentação enviada à PGF, manifesta interesse em pagá-la, preenchendo todos os formulários devidos e não consegue celeridade no pagamento.

Pior: em muitos casos, esse pagamento pretendido impede o prosseguimento de outros procedimentos, tipo reabertura de uma empresa por ter pendência no CADIN, decorrente do débito inscrito em dívida ativa.

Duplo prejuízo, do erário que vê postergada a entrada de receita e do estabelecimento requerente que vê adiada a possibilidade de retomar a atividade comercial de seu estabelecimento.

Deve ser uma mescla de burocracia burra, de métodos administrativos inadequados para os dias de hoje e recursos humanos insuficientes.

Se a PGF não consegue celeridade nos requerimentos, que se institua uma norma legal, permitindo a ANP e outras instituições ignorarem débitos no CADIN, como condição para regularizar a situação do agente econômico. Claro, não seria a melhor saída,  já que beneficiaria os devedores, em detrimento de quem liquida, em tempo, seus débitos por auto de infração. O pior dos mundos, no entanto, é o absurdo atraso na liberação do parcelamento que vem acontecendo.   

Com a palavra os gestores responsáveis!

Devo não nego, mas não consigo pagar!

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