29/09/2016 – Em 22 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.109/2016, do Ministério de Trabalho e Emprego, que institui novas obrigações para a revenda em relação aos frentistas, a fim de preservar a saúde do funcionário e minimizar os riscos de exposição ao benzeno, componente presente na gasolina.

Entre as principais obrigatoriedades destacam-se:

– Todas as bombas de abastecimento deverão ser equipadas com bicos automáticos;

– Deve ser instalado o sistema de recuperação de vapor nas bombas de gasolina, conforme cronograma (que será o mesmo calendário do Regulamento Técnico Metrológico de bombas, a ser publicado/regulamentado pelo Inmetro, cujas bombas também deverão ser adaptadas e/ou substituídas);

– Os postos deverão instalar sistema eletrônico de medição de estoque;

– O empregador deverá realizar hemograma completo, com frequência mínima semestral, em todos os trabalhadores expostos ao contato do benzeno;

– A lavagem do uniforme do funcionário pelo posto passa a ser obrigatória, com frequência mínima semanal;

– É proibido usar flanela, estopa e tecidos similares para contenção de respingos da gasolina;

– Os trabalhadores expostos ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de quatro horas;

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

Em caso de dúvida, contate a ES PETRO que tentará lhe auxiliar na compreensão e aplicação dos quesitos da Portaria

ATENÇÃO: Ministério do Trabalho institui novas regras para os postos

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