A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou hoje (26) o prazo máximo para o consumidor ficar no sistema rotativo.

Até agora, o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a resolução do CMN, o crédito rotativo vigorará apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira com juros mais baixos.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a medida permitirá que as administradoras possam cobrar juros menores para o cartão de crédito. Isso porque o crédito parcelado dá mais previsibilidade para as instituições financeiras e reduz o risco de inadimplência.

Segundo o diretor do BC, enquanto o crédito rotativo registra inadimplência de 37% para pessoas físicas e de 59% para empresas, o crédito parcelado tem inadimplência bem menor: 1,1% para pessoas físicas e 2,3% para empresas. Dos R$ 700 bilhões movimentados anualmente pela indústria de cartão de crédito no Brasil, explicou Damaso, R$ 37 bilhões estão no crédito rotativo.

A medida vale para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado. Por envolver desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado, explicou o diretor do BC, envolve riscos menores de inadimplência.

Postada por Redação Portal Contábil SC, 27/01/2017

Conselho limita em um mês utilização do rotativo de cartão de crédito

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