Segundo o jornal Popular, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou ontem (terça-feira, dia 08) uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que pedia a limitação de margens de lucro na venda do etanol e gasolina. Os promotores pediram uma margem de até 10,2% para a venda de etanol, a mesma já determinada em uma liminar obtida pelo Procon Goiás, e de até 14, 7% para a comercialização de gasolina.

Em sua decisão, o juiz ressaltou o princípio da livre iniciativa e disse que a intervenção no mercado só deve ocorrer em situações excepcionais, como no caso de violação às normas de defesa do consumidor.

Muitos operadores de postos devem ter torcido para que a decisão do meritíssimo fosse outra, na medida em que a margem bruta (de onde saem os custos fixos e variáveis) pretendida pelos promotores do Ministério Público está acima daquela praticada no mercado. Tomando os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP – a margem bruta média da gasolina no Brasil, mês de abril, ficou em 9,8%, no Rio Grande do Sul foi de 9,5% e em Porto Alegre 8,1%.

Que ironia! As distorções estão tão acentuadas, que muitos empreendedores, ainda que “tapando o nariz”, e por mais contraditório que pareça, prefeririam o tabelamento de preços e da margem, ao invés da prática de preços livres, característica de uma economia de mercado, como a nossa pretende ser.

 

Negada liminar que limitava lucro para gasolina

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