O INMETRO vem de publicar a Portaria 424, de 05 de setembro, determinando que, no prazo máximo de 12 meses, não haja a comercialização e uso dos termômetros confeccionados em mercúrio destinados à medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.
A medida atende a Convenções e Recomendações Internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio – da qual o Brasil é signatário.
Os Postos de Combustíveis, entre outros estabelecimentos da indústria do petróleo e biocombustíveis, terão o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para o uso de seus antigos termômetros, desde que atendam a legislação vigente até então.
A partir de setembro de 2019, o agente econômico que não adotar os novos modelos de termômetros e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com a nova Portaria nº 424 e seu Regulamento Técnico (fabricados com substância termométrica), poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo, pelo INMETRO, ANP e Procon.
(matéria elaborada tendo como fonte a Assessoria de Comunicação do Minaspetro)