Termina no próximo dia 31 o prazo para os revendedores de combustíveis preencherem o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é uma declaração das informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados em 2019.

Penalidades

Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

 

Fique atento para o RAPP

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