30/10/2020 – A partir deste sábado, 31/10, toda gasolina comercializada deverá ter as novas especificações.

De acordo com a Resolução nº 807/2020, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP -, desde o início de agosto de 2020 toda a gasolina produzida e importada em território nacional passou a ter uma nova especificação. Na prática, as mudanças garantem ao produto maior eficiência energética e segurança para os postos e consumidores.

No processo de transição para o produto com as novas especificações, a ANP definiu prazos para os principais agentes da cadeia de comercialização de combustíveis:

– Na primeira etapa, com início em 3 de agosto, as refinarias começaram a entregar o novo produto às distribuidoras;

– Já na segunda etapa, vigente desde 1 de outubro, as companhias distribuidoras já estavam obrigadas a repassar a gasolina com a nova especificação aos postos;

– Por fim, na terceira etapa, a partir de 31 de outubro de 2020, toda a gasolina revendida nos postos de combustíveis já deve estar dentro dos novos parâmetros estabelecidos.

Análise

Para se resguardar quanto ao recebimento da gasolina em suas novas especificidades, os postos devem analisar o combustível antes do efetivo recebimento e descarregamento, não só nos parâmetros que anteriormente já lhe eram exigidos (aspecto/cor, teor de álcool e massa específica), mas necessariamente verificando o novo valor de referência para massa específica, que passou a exigir o limite mínimo fixado de 715 Kg/m3, seja para a gasolina comum ou para a premium.

Anteriormente, bastava o revendedor anotar o valor encontrado para a massa específica. Agora é imprescindível respeitar o limite mínimo indicado (715 Kg/m3) e se este não estiver conforme, a gasolina não deve ser descarregada e ser imediatamente devolvida à distribuidora de origem.

 

Obs.: Esse texto foi elaborado com base em publicação do Minaspetro.

Venda de gasolina somente com as novas especificações

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