13/04/2022 – Entra em vigor no próximo 05 de maio, normativa da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), aprovada no fim do ano passado, que define como os Postos de combustíveis devem apresentar os preços aos consumidores.

“Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.

A representação dos preços dos combustíveis na bomba em 3 casas decimais vem da Portaria nº 30/1994, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação do preço dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) com três casas decimais.

Posteriormente, o procedimento passou a ser previsto no artigo 20 da Resolução nº 41, de 2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Seu parágrafo único determinava:  “na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais”. Isso significa que, se o preço cobrado pelo tanque cheio for, por exemplo, R$ 156,789, o valor cobrado ao consumidor deverá ser de R$ 156,78.

Até bem pouco, a ANP afirmava que a determinação era benéfica para o consumidor, pois evitava que os revendedores arredondassem  para cima o preço por litro.

Preços com duas casas decimais, depois da vírgula

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