18/09/2023 – Dentro de 3 dias, em 21 de setembro, entra em vigor a Portaria MTP 427/2021 do Ministério do Trabalho, que torna obrigatória a instalação de sistemas eletrônicos de medição de estoque em tanques de combustíveis nos Postos de Combustíveis que já possuem viabilidade técnica para sua instalação.

A norma busca garantir o controle eficiente do estoque de combustíveis nos postos revendedores, minimizando perdas e possibilitando um melhor gerenciamento dos custos operacionais. Além disso, a instalação do sistema também promove a segurança, a qualidade do armazenamento e a integridade ambiental, reduzindo os riscos de acidentes e, principalmente, a contaminação com o Benzeno.

Quem precisa cumprir obrigatoriamente?

– Os revendedores que entraram em operação a partir de 22 de março de 2017 devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.

– Os revendedores em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, sendo que a viabilidade técnica refere-se aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento e que possuem linhas e conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

– Os revendedores que estiverem passando por processo de licenciamento ambiental e for obrigado a realizar a troca dos tanques, neste caso, é preciso instalar.

Quem NÃO precisa instalar os medidores?

Os postos que estão com os tanques dentro da validade e que não têm viabilidade técnica para a instalação, não precisarão instalar os sensores.

Vale lembrar que o prazo de validade dos taques é determinado pelo órgão ambiental competente de cada região.

O que o empresário deve estar atento é se o equipamento é certificado pelos órgãos competentes (INMETRO) e o desempenho de cada tecnologia.

Postos de Combustíveis, vai vigorar a Portaria 427/2021

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