Revendedor atenção: as bombas medidoras de combustíveis têm prazo de validade, conforme definido na Portaria 559, de 15/12/2016, do INMETRO. Veja o que diz seu artigo Art. 7º :
“Após os prazos fixados no Quadro 1 deste artigo e de acordo com o ano de fabricação, as bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas, aprovadas pela Portaria INMETRO nº 023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço”.

Quadro 1

Ano de fabricação da bomba de combustível Prazo para retirada de uso
Até 2019 180 (cento e oitenta) meses após a publicação da presente portaria
Anterior a 2016 144 (cento e quarenta e quatro) meses após a publicação da presente portaria
Anterior a 2014 132 (cento e trinta e dois) meses após a publicação da presente portaria
Anterior a 2011 120 (cento e vinte) meses após a publicação da presente portaria
Anterior a 2007 96 (noventa e seis) meses após a publicação da presente portaria
Anterior a 2004 72 (setenta e dois) meses após a publicação da presente portaria

A ES Petro está à sua disposição para esclarecimentos complementares.

Prazo para funcionamento das bombas de combustíveis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.