Já está vigindo um novo conjunto de regras, previstas nas Resoluções da ANP 49/2016 e 51/2016, publicadas no Diário Oficial da União, em 02 de dezembro do ano passado, que afetarão as atividades de quem distribui e de quem revende.

A Resolução 49 disciplina a atividade das Distribuidoras, desde sua autorização, e a Resolução 51 define o que é necessário para um estabelecimento funcionar como revendedor de gás liquefeito de petróleo – popularmente chamado de gás de cozinha, embora seja muito mais que isso.

Ambas as resoluções substituíram o regramento que vinha funcionando até aqui, atualizando vários procedimentos. Há mudanças significativas que tendem a impactar especialmente a revenda, composta, sobretudo, por milhares e milhares de micros e pequenos estabelecimentos espalhados pelo Brasil. Entre eles, há os vinculados à uma distribuidora e aqueles classificados como revendedor de GLP independente (até aqui conhecidos como multi bandeiras).

Muita coisa mudou e o revendedor, em especial, deve estar atento às alterações para evitar ser penalizado com multas, que podem comprometer sua atividade econômica.

Novo Marco Regulatório do GLP

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