Publicada no D.O.U de hoje, dia 08, a Portaria 148, de 07 de junho último, adia para dezembro deste ano de 2017, a exigência de que os Postos de Combustíveis disponham da proveta de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa. É o que diz o art. 1º da Portaria:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria Inmetro n.º 528, de 3 de dezembro de 2014, que passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º Parágrafo único. A partir de 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação da Portaria nº 528/2014, somente deverão ser utilizadas pelos postos revendedores de combustíveis e demais usuários públicos e privados, para os fins estabelecidos no subitem 1.2 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), as provetas de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa a que se refere o caput, devidamente aprovadas em verificação inicial e com modelo aprovado pelo Inmetro. (NR) ”

INMETRO adia prazo para nova proveta de 100 ml

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