O Diário Oficial da União vai publicar a sanção, no dia de hoje, da Lei que autoriza os Postos de Combustíveis e demais estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação, como dinheiro e cartão de crédito. O texto também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.

RELEMBRANDO

A Lei sancionada hoje pelo governo resulta da Medida Provisória 764, de 26/12/016, cuja prorrogação, em 20/03/2017, foi noticiada pela ES Petro, no último dia 23 de março.

Desta forma, o estabelecimento terá a possibilidade de apresentar preços com descontos para seus consumidores, deixando de arcar com as altas taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.

 

 

 

Já é lei a diferenciação de preços ao consumidor

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