Revendedor de GLP fique atento as características dos recipientes (botijões) comercializados em seu estabelecimento. Por exemplo, Resolução da ANP veda a comercialização de recipientes transportáveis de GLP, cheios, que não observem o prazo de requalificação.
Atente para os prazos de requalificação:
- no caso de botijão sem medalhão em torno da válvula de conexão que indique ter sido requalificado: 15 (quinze) anos contados a partir da data de fabricação estampada em alto relevo no corpo do recipiente;
- no caso de recipiente com medalhão de requalificação: o ano estampado no próprio medalhão.
Essas características também se aplicam quando a peça de identificação de requalificação for diversa do medalhão.
- Caso identifique recipiente que não se encontre nos prazos ou sem identificação legível desses prazos, o revendedor de GLP deverá:
I- segregá-lo;
II- marcá-lo, na lateral do corpo, de alto a baixo, com um “X” em tinta de cor vermelha de forma que fique evidenciado não estar disponível para comercialização;
III – devolvê-lo ao distribuidor de GLP.
O distribuidor de GLP se obriga a receber em devolução, de revendedor de GLP e de consumidor, com quem tenha comercializado, sem qualquer ônus financeiros, recipientes transportáveis de GLP, cheios ou parcialmente cheios, de sua marca ou marca de cujo uso seja contratante, que não observem o prazo de requalificação.