14/05/2021 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (13/5) minuta de resolução que visa aperfeiçoar os regulamentos da Agência para o segmento de revenda de combustíveis. O objetivo é reduzir o ônus dos agentes econômicos que atuam no mercado de combustíveis, viabilizar a inovação a partir de novas formas de atuação, dinamizar a oferta pelo fomento a novos arranjos de negócios, bem como revisar e simplificar regras que se tornaram desproporcionais, sem que se descuide da defesa do interesse dos consumidores.

A minuta de resolução, que será submetida a consulta e audiência públicas, prevê as seguintes mudanças:

Tutela regulatória da fidelidade à bandeira

O termo “tutela regulatória da fidelidade à bandeira” refere-se à obrigação, para postos revendedores que tenham optado por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, de apenas adquirir, armazenar e comercializar combustível fornecido por esse distribuidor. Está sendo proposta a flexibilização da tutela. Sem prejuízo da condição de revenda bandeirada, em contratos novos, haveria a possibilidade de instalação de bomba, ou conjunto de bombas não-exclusivas. A tutela passa a ser à proteção das preferências do consumidor e deixa de ser uma forma onerosa para a ANP de substituição do Poder Judiciário na garantia de contratos entre particulares.

Abastecimento fora das instalações autorizadas à revenda

Atualmente, é vedado ao revendedor de combustíveis automotivos “comercializar e entregar combustível automotivo em local diverso do estabelecimento da revenda varejista, e, para o caso do posto revendedor flutuante ou marítimo, em áreas adjacentes ao estabelecimento da revenda varejista”. Está sendo proposta uma nova forma de atuação na revenda, que permita a entrega fora das instalações do posto.

A hipótese de cancelamento de autorização de funcionamento por supressão de lacre de interdição

Essa hipótese, segundo a minuta de resolução, seria avaliada a partir do histórico do posto no setor, acrescida de outras penalidades cabíveis, tendo em vista o ato praticado pelo agente.

Preços nas bombas de combustível

Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados são expressos, atualmente, com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. Está sendo proposta a eliminação do uso da terceira casa decimal, tendo como vantagem a maior clareza na apresentação dos preços ao consumidor.

A minuta de resolução aprovada prevê a revisão da Resolução ANP nº 41/2013 (estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos); do art. 1º, parágrafo 2º, incisos II e III, da Resolução ANP nº 8/2007 (estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista – TRR); e dos arts. 32, parágrafo 5º, e 36, inciso II, da Resolução ANP nº 58/2014 (estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos).

ANP anuncia regulamentos para o segmento de revenda de combustíveis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.