28/05/2021 – A Diretoria da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – aprovou nesta quinta-feira (27/5) resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.
 A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.
ANP proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras

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