A ANEEL aprovou nesta terça-feira (19/6) a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos por interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores). A Agência optou por uma regulamentação mínima do tema, que evita a interferência da atividade nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por distribuidora.

O diretor relator do processo Tiago Correia ressaltou que a nova regulamentação tem como principal objetivo reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga dos veículos elétricos. “A Agência está eliminando eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores”.

Os veículos elétricos têm se apresentado como uma alternativa para a redução das emissões e aumento da eficiência energética no transporte. No Brasil, o mercado está em expansão, e a expectativa é que a propulsão elétrica alcance uma posição relevante no país nos próximos 10 anos.

O regulamento da Agência permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados, a chamada recarga pública.

A distribuidora de energia elétrica pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação destinadas à recarga pública de veículos elétricos.

A ANEEL deverá disponibilizar, até 15 de outubro de 2018, formulário eletrônico que permita a qualquer consumidor interessado o envio das informações necessárias ao registro junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade.

Fonte: ANEEL

Aprovada regulamentação sobre recarga de veículos elétricos

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