Instrução Normativa (IN) nº 11/2018 do Ibama modificou a IN 06/2013, regulamentando o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Por ela até o dia de 29 de junho de 2018, os estabelecimentos devem apresentar a declaração de todas as atividades potencialmente poluidoras existentes na empresa.
Essa nova legislação vai obrigar aos postos e transportadores de combustíveis a atualização, no site do Ibama, dos respectivos dados declarados até então no CTF/APP.
Fique de olho: até o próximo 29 de junho é o prazo para cumprir nova normativa do Ibama