05/06/2020 – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, aprovou na quinta-feira passada (04/06) diretrizes para venda direta de etanol hidratado combustível. Veja o teor da Resolução:

“O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou Resolução que estabelece diretrizes para a comercialização, por produtor, de etanol hidratado combustível (EHC) diretamente com revendedor varejista de combustíveis automotivos e transportador-revendedor-retalhista (TRR), na hipótese deste poder vir a comercializar EHC.

As diretrizes estabelecidas pelo CNPE abordam: isonomia concorrencial no aspecto tributário e preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis; facultatividade de comercialização nessa modalidade pelos agentes interessados; e a isonomia na definição dos padrões e especificação de qualidade do produto final ao consumidor.

A medida possibilitará à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a partir das diretrizes emanadas pelo CNPE, implementar as ações para a venda direta de etanol hidratado combustível, tema que integra sua Agenda Regulatória. Conforme já estabelecido na Resolução CNPE n0 12, de 4 de junho de 2019, a possibilidade de suprimir um elo da cadeia de comercialização tem o potencial de promover o aumento da concorrência, que tende a beneficiar o consumidor”.

 

CNPE aprova venda direta de etanol

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.