02/09/2022 – A Diretoria da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – aprovou ontem (1/9) resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa portaria instituiu o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.   

A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.    

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.    

A Resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União. 

ANP aprova Resolução sobre registro de estoques e movimentação de combustíveis em postos

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