08/09/2022 – O Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) vem de publicar no Diário Oficial da União, do último dia 06, a Portaria MTP 2.776, alterando os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês. Com a nova Portaria, o prazo foi prorrogado, iniciando em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004.

Veja o novo Cronograma:

Ano de FabricaçãoPrazo
De 2019 a 202231 de dezembro de 2033
De 2016 a 201831 de dezembro de 2030
De 2012 a 201531 de dezembro de 2029
De 2008 a 201131 de dezembro de 2028
De 2005 a 200731 de dezembro de 2026
Até 200431 de dezembro de 2024
Adiado prazo para instalação de sistema de recuperação de vapores

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